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Esterilização nem sempre é o melhor caminho
24/09/2008

Ter mais de dois filhos não é mais uma vontade comum entre casais. Por isso, além de recorrer aos métodos contraceptivos, alguns optam por técnicas de esterilização, como a laqueadura (na mulher) e vasectomia (no homem), para evitar uma gravidez indesejada.

Para optar por um desses procedimentos, os candidatos precisam mais do que apenas não querer ter mais filhos. É preciso também atender às indicações clínicas estabelecidas pela Resolução Normativa 167.

Segundo o urologista Wander Cyrio Nogueira, é muito comum que os casais se precipitem, esquecendo-se de que um dia eles podem se separar e querer formar uma nova família. Por isso, uma das exigências aos candidatos é que seja dado um prazo de 60 dias, entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que eles sejam orientados, tirem dúvidas e tenham certeza do que desejam.

Além disso, é preciso que o casal saiba todos os riscos envolvidos e que estes procedimentos, por mais simples que sejam, podem ser irreversíveis em alguns casos.

Outra recomendação é que os usuários sejam maiores de vinte e cinco anos ou com, pelo menos, dois filhos. De acordo com o ginecologista Ronaldo Lopes, no caso das mulheres, alguns fatores clínicos também podem indicar a necessidade de uma laqueadura, como mães que já passaram por 3 cesárias ou que apresentam patologias, como hipertensão e diabetes, oferecendo risco à sua saúde em uma nova gestação.

Em todo caso, Dr. Wander ressalta que, caso o casal opte pelo procedimento, o mais indicado é que o homem faça a vasectomia, pois a intervenção é bem mais simples, feita com anestesia local e não requer internação.

Critérios estabelecidos pela RN 167 para vasectomia e laqueadura

 

Os candidatos devem atender aos seguintes critérios:

- Homens e mulheres com capacidade civil plena;

- Maiores de 25 anos ou com, pelo menos, 2 filhos vivos;

- Prazo de 60 dias, entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para a devida orientação;

- Em caso de risco de vida ou à saúde da mulher ou do feto, dois médicos devem atestar em relatório escrito e assinado;

- Apresentação de documento escrito e firmado com a manifestação da vontade do candidato, após receber todas as orientações necessárias;

- Em caso de casais, os dois devem demonstrar o consentimento, em documento escrito e firmado;

- Todo procedimento cirúrgico será, obrigatoriamente, notificado à diretoria do SUS (Sistema Único de Saúde)