| | Dúvidas Freqüentes |
| • Quero mudar o meu plano, como devo proceder? Se seu plano for individual (ou familiar), o titular deve dirigir-se a Sede Administrativa do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones, nº 07), na Loja de Atendimento situada no térreo, munido de seu cartão de identificação (“carteirinha”) e de um documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional). Lá, de acordo com a data de vencimento de suas mensalidades, você será informado sobre qual a melhor data para sua alteração contratual. Se seu plano for empresarial, você deve procurar o RH ou Departamento Pessoal de sua Empresa para ser orientado sobre os planos disponíveis e as melhores datas para alteração. • Como faço para incluir um dependente? Se seu plano for individual (ou familiar), o titular do plano deve dirigir-se a Sede Administrativa do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones, nº 07), na Loja de Atendimento situada no térreo, munido de seu cartão de identificação (“carteirinha”) e de um documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional). Cabe lembrar que nos planos individuais só são permitidos os ingressos de filhos recém-nascidos ou adotivos, nos termos da Lei 9.656/98. Se seu plano for empresarial, você deve procurar o RH ou Departamento Pessoal de sua Empresa para ser orientado sobre as possibilidades de inclusão de dependentes. • Por quanto tempo um bebê recém-nascido, filho de um beneficiário com plano com cobertura obstétrica (parto), tem tratamento garantido? Após o nascimento do bebê, sob cobertura do plano que contemple atendimento obstétrico (parto), a assistência será garantida pela operadora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nesse mesmo período recomenda-se que seja feita a inclusão do recém-nascido no plano, pois assim a criança aproveitará todas as carências já cumpridas. O titular do plano deve dirigir-se a Sede Administrativa do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones, nº 07), na Loja de Atendimento situada no térreo, munido de seu cartão de identificação (“carteirinha”) e de um documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional), trazendo ainda a certidão de nascimento do bebê ou do filho adotivo (com a adoção devidamente averbada). • Quero excluir um beneficiário de meu plano, como devo proceder? Se seu plano for individual (ou familiar), o titular deve dirigir-se a Sede Administrativa do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones, nº 07), na Loja de Atendimento situada no térreo, munido de seu cartão de identificação (“carteirinha”) e de um documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional). Se seu plano for empresarial, você deve procurar o RH ou Departamento Pessoal de sua Empresa para providenciar a exclusão. • O titular de meu plano faleceu, posso continuar com o plano? Nesse caso, primeiro você precisará verificar se seu plano é anterior a 01 de janeiro de 1999 (“plano não regulamentado”) ou posterior a tal data (“plano regulamentado”). a) Se seu plano for “não regulamentado” (anterior a 01 de janeiro de 1999): a morte do Titular implicará na extinção do plano, devendo os dependentes, caso desejem, formalizar novo plano com o Grupo São José Saúde, de acordo com a Lei 9.656/98. Caso seja feita essa opção, só será exigido o cumprimento de carências para as novas coberturas, não previstas no plano extinto. b) Se seu plano for “regulamentado” (posterior a 01 de janeiro de 1999): nos planos familiares, com a morte do Titular, a continuidade da assistência ficará a critério do(s) dependente(s) já cadastrado(s). Desde que maior de idade, qualquer dependente poderá assumir a titularidade do contrato. Para isso, compareça a nossa Loja de Atendimento e apresente a cópia do atestado de óbito e cópias dos documentos de RG e CPF do novo titular, após o que será assinada a documentação pertinente, aproveitando as carências já cumpridas. c) Em caso de planos empresariais, entre em contato com o RH ou o departamento pessoal de sua empresa para que esta promova as comunicações necessárias junto a nós, permitindo a continuidade da assistência, desde que nos termos da Lei 9.656/98. • Posso alterar a data de vencimento do meu plano? A data do vencimento de sua mensalidade poderá ser alterada sempre que você quiser, desde que a alteração seja solicitada antes do dia do vencimento da parcela. A solicitação deverá ser feita pessoalmente, na Loja de Atendimento do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones, nº 07, Térreo), pelo titular ou responsável legal do plano. Haverá necessidade de pagamento decorrente do ajuste referente à diferença dos dias eventualmente prorrogados em razão da mudança do dia do vencimento (cálculo “pró-rata”). Esse valor será acrescido ao valor do boleto no próximo vencimento. • Se eu mudar meu endereço e/ou telefone a quem devo informar? O titular do plano deve entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 3925-2300 para solicitar a alteração. Se desejar, pode ainda dirigir-se a Sede Administrativa do Grupo São José Saúde (Praça Melvin Jones nº 07), na Loja de Atendimento situada no térreo, munido de seu cartão de identificação (“carteirinha”) e de um documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional). |